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A Neuropsicologia e o comportamento desviante

tipo de avaliação não se pode falar propriamente de subjectividade”.

Obviamente que em todo o tipo de avaliação psicológica existe a possibilidade de uma parte dos resultados serem passíveis de interpretações algo subjectivas, todavia no campo da neuropsicologia, e quando o sujeito está a colaborar com a avaliação bem como quando os testes utilizados são os mais adequados para o objectivo em causa, isso remete mais para a subjectividade introduzida pelo avaliador, do que para o resultado dos sujeitos em cada uma das provas administradas (é imperioso que em avaliação neuropsicológica o avaliador esteja sobejamente familiarizado com a metodologia utilizada, com as funções implicadas em cada umas das tarefas propostas, tenha um profundo conhecimento acerca de quais sistemas cerebrais podem estar implicados numa determinada tarefa, o que implica um forte conhecimento em neuroanatomia funcional); mais ainda, na nossa opinião o neuropsicólogo deve ser um investigador exímio, sempre disposto a desenvolver linhas de base de funcionamento para os sujeitos avaliados, alcançando clara compreensão acerca dos aspectos fenomenológicos apresentados pelo paciente.

Para além do exposto, um aspecto central, que de resto é comum a todo o processo de avaliação psicológica remete para a colaboração do sujeito. Em âmbito forense o sujeito tende a não ser colaborante, procurando normalmente alcançar um fim desejado (Lopriore, 1999). Na prática clínica verificamos que os sujeitos avaliados tendem a colaborar, talvez porque compreendam que o seu desempenho é essencial para que possamos traçar linhas de hipóteses quanto aos processos patológicos implicados e que tipo de ajuda podemos fornecer, em função da avaliação realizada. No âmbito forense contudo, o sujeito tende a não ser colaborativo quanto a uma avaliação o mais objectiva possível, tendendo a evidenciar patologia, sintomas e distúrbios que na realidade não estão presentes (ou exagerá-los quando existentes).

Também neste campo a neuropsicologia apresenta uma posição privilegiada na detecção da simulação, uma vez que o campo avaliado não remete para dimensões psicoemocionais abstractas mas sim para funções cerebrais básicas e superiores menos passíveis de simulação, como sejam: praxias, agnosias, memória, linguagem, funções frontais, etc. Mais ainda, tendo presentes alguns dos aspectos evidenciados, os neuropsicólogos encetaram esforços, a partir da década de 80, para desenvolver instrumentos específicos para detectar simulação (Munõz-Céspedes & Paul-Lapedriza, 2001).

Com base em vários autores (Fernández-Guinea, 2001; Muñoz-Céspedes & Paul-Lapedriza, 2001) sugere-se o seguinte protocolo de avaliação como ajuda na detecção da simulação de funcionamento patológico em neuropsicologia forense (sugere-se ainda a consulta da obra Malingered Neuroppsychological Deficits, Hall & Poirer, 2000, como uma abordagem útil, prática e actual acerca do tema):

Protocolo de avaliação Forense

Detecção da simulação em Neuropsicologia Clínica & Forense

  1. Anamnese: recolha de dados médicos, autobiográficos e ambientais
  2. Entrevista de validação clínica
  3. Estudo da consistência de performance cognitiva nos vários testes realizados

Objectivo: avaliar os seguintes aspectos

Análise do padrão deficitário: Identificação de algum erro ou peculiaridade que não é de esperar numa pessoa com deterioração real ou compromisso numa qualquer função cognitiva

‣ Pouca colaboração ou atitude evasiva

‣ Incoerência nas respostas do sujeito: E.g. – o sujeito falha em tarefas fáceis e apresentam uma performance positiva em tarefas que implicam os mesmos processos (e.g. cognitivos), que exploram as mesmas competências.

‣ Os resultados dos testes são péssimos em tarefas extremamente simples, nomeadamente em tarefas motoras e sensoriais, e a sua performance em tarefas cognitivas e de memória apresentam resultados normais

‣ O deficit parece irrealisticamente generalizado: e.g. o avaliado refere não se recordar de absolutamente nada, nem mesmo do evento mais remoto

‣ O seu desempenho numa dada prova é contraditório com alguns conhecimentos de processos básicos da neuropsicologia: por exemplo, nos testes de repetição de palavras ou algarismos não se encontram os clássicos efeitos de rescência ou primazia

‣ Não se encontra concordância ao longo dos diversos índices; incompatibilidade entre os resultados das provas e o perfil semiológico característico da afecção neuropsicológica subjacente.

‣ Os défices apresentados são extremamente raros.

‣ Os resultados obtidos pela análise estatística da sua performance são contraditórios face aos dados da anamnese e da observação do comportamento quotidiano.

‣ Possibilidade de obter benefícios pela manutenção dos deficits (e.g. desresponsabilização criminal, indemnizações, etc.)

‣ Rendimento muito reduzido em provas neuropsicológicas em que a maior parte das pessoas com lesões cerebrais moderadas ou graves realizam bem.

‣ Padrão de desempenho “correcto-incorrecto-correcto” ao longo de avaliações seriadas.

‣ Baixa fiabilidade teste-re-teste em avaliações separadas.

‣ As pontuações nas provas de atenção e concentração são marcadamente inferiores às provas de memória geral.

‣ As provas de memória apresentam clara inconsistência, em que, por exemplo, o sujeito apresenta resultados muito baixos na memória de reconhecimento e resultados melhores nas provas de recordação livre ou evocação.

‣ O rendimento final é ainda mais reduzido do que seria de esperar pelo efeito do acaso.

Eventual aplicação do MMPI

(Minnesota Multiphasic Personality Inventory) para análise do perfil de validade

Instrumentos psicométricos

            ‣ Testes neuropsicológicos:

‣ Não específicos para simulação

            ‣ Luria-Nebraska Neuropsychological Battery – Golden C (1985)

‣ Luria Neuropsychological Ivestigation – Christensen A-L (1972)

‣ Amsterdam